Política de Resíduos Sólidos é regulamentada

on quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

13/01/2011
POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Governo Federal publica decreto regulamentador

Com 85 artigos distribuídos em temas que tratam do Comitê Iinterministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, das responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder, das diretrizes aplicáveis à gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, da participação dos catadores, dos planos de resíduos sólidos, dos resíduos perigosos, da educação ambiental, das condições de acesso aos recursos e dos instrumentos econômicos e do Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR . Além de obrigatoriedade de acabar com os lixões, os Municípios terão que elaborar seus planos municipais de gestão dos resíduos e ter papel decisivo na promoção à coleta seletiva e à logística reversa de produtos. Entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos.

Para garantir a efetividade da Lei, o decreto transformou em infração administrativa ambiental o descumprimento pelo consumidor das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. As sanções vão da advertência a multas que variam de R$ 50,00 a R$ 500,00.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos e suas embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos passarão a ter a obrigação de receber tais produtos depois de usados, e dar-lhes destinação final ambientalmente adequada.

A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos por acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o Poder Público.

O decreto prevê também a inclusão das cooperativas de catadores em todas as fases da coleta seletiva de resíduos. Segundo a publicação, será priorizada a participação das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda, para a coleta de resíduos. A União deverá criar um programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e oportunidades de inclusão social e econômica de tais trabalhadores.

No item dos instrumentos econômicos o Decreto possibilita a concessão de incentivos fiscais, financeiros e creditícios; cessão de terrenos públicos; destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, subvenções econômicas; fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas; pagamento por serviços ambientais, nos termos definidos na legislação; e apoio à elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL ou quaisquer outros mecanismos decorrentes da Convenção Quadro de Mudança do Clima das Nações Unidas para o cumprimento do que estabelece o artigo 42 da Lei 12.305. Este artigo que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:

I - prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;

II - desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida;

III - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;

IV - desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou, nos termos do inciso I do caput do art. 11, regional;

V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

VI - descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs;

VII - desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos;

VIII - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.

Outra alternativa prevista no regulamento é que as instituições financeiras federais poderão também criar linhas especiais de financiamento para:

I - cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na gestão de resíduos sólidos;

II - atividades destinadas à reciclagem e ao reaproveitamento de resíduos sólidos, bem como atividades de inovação e desenvolvimento relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos; e

III - atendimento a projetos de investimentos em gerenciamento de resíduos sólidos.

Educação ambiental é obrigatória

Outro item que mereceu um título no Decreto foi a Educação Ambiental. O artigo 77 estabelece que a educação ambiental é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Prevê, ainda, que o Poder Público deverá adotar as seguintes medidas, entre outras, visando ao cumprimento do objetivo previsto no caput:

I - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada;

II - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental;

III - realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;

IV - desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 12.305, de 2010;

V - apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades, por organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor brasileiro;

VI - elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;

VII - promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; e

VIII - divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos.

Fonte: http://www.aguaonline.com.br/materias.php?id=3208&cid=11&edicao=494

O Lixo em Discussão – Parte III

on quinta-feira, 17 de junho de 2010

17/06/2010
O Lixo em Discussão – Parte III
As consequências da gestão inadequada do Lixo Urbano de Livramento

Seguindo a metodologia de análise crítica e mediação de conflitos socioambientais, após serem identificadas as causas do problema relacionado à gestão dos resíduos sólidos urbanos de Santana do Livramento, durante o evento da Semana do Meio Ambiente foram analisadas as suas consequências socioambientais.

Consequências sobre o Meio Ambiente
Como uma das consequências da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos, podemos citar a contaminação dos solos e das águas pelo chorume, líquido produzido na fermentação da matéria orgânica contida entre os resíduos. Este chorume, em contato com cacos de lâmpadas fluorescentes (a base de mercúrio), pilhas e baterias velhas (contendo metais pesados), embalagens de inseticidas para uso doméstico, entre outros produtos tóxicos, representa uma fonte de contaminação com grande potencial nocivo à saúde das pessoas, das plantas e dos animais. Escorrendo pelo solo e através dele, contamina cursos d’água e lençol freático, sendo possível a sua chegada até o Aquífero Guarani, caso entre em contato com as áreas de recarga deste Aquífero ou, através do lençol freático contaminado, chegue até poços artesianos não revestidos.

Consequências sobre a saúde humana
Os metais pesados, quando absorvidos pelos seres vivos, ficam acumulados nos corpos destes seres até sua morte. Possuem o efeito de bioacumulação, ou seja, todo metal pesado que entra no organismo é armazenado, durante toda a vida deste ser. Quanto mais metal pesado armazenado no corpo, mais tóxico é o efeito sobre o organismo contaminado, desencadeando diversas doenças, entre elas sendo comum alguns tipos de câncer.

O chorume contaminado com pesticidas, metais pesados e outras substâncias tóxicas, contamina solo e águas e é absorvido pelas plantas e pelos animais que servem de alimento para os humanos, trazendo grande risco para nossa saúde.

Além de substâncias venenosas, há o risco de contaminação deste chorume com patógenos transmissores de diversas doenças. Um exemplo: a existência de comida abundante entre a matéria orgânica acaba atraindo ratos para a área, sendo comum a urina destes ratos contaminar o chorume com patógenos causadores da leptospirose. Estes patógenos migram com o chorume contaminando água, solos e alimentos e acabam entrando em contato com pessoas e animais que desenvolvem a doença. Existe risco semelhante para a transmissão de doenças como desinteria, giardíase, amebíase, meningite e hepatite.

O tratamento (ou a falta de) dispensado atualmente aos resíduos sólidos urbanos do município traz grandes riscos à saúde das pessoas que hoje realizam a catação de materiais recicláveis, pois forma-se um ambiente tão insalubre que mesmo o uso de luvas e botas não impede o contato com chorume e materiais contaminados. Este é, sem dúvida, o grupo humano mais suscetível quanto aos efeitos da gestão inadequada dos resíduos sobre a saúde humana.

A presença de animais (cães, cavalos e porcos) circulando dentro e fora da área onde está sendo armazenado inadequadamente o lixo, ainda que esta armazenagem fosse apenas por algumas horas, constitui um grande risco à saúde humana. Além de defecarem na área, contaminando os resíduos com patógenos e parasitas, estes animais se tornam vetores de doenças, contaminando posteriormente as áreas fora do Aterro por onde transitarem e os demais animais e humanos com que tiverem contato. Cabe uma observação especial para a proliferação de moscas na área, as quais certamente circulam no Aterro e pelas propriedades vizinhas, carregando em seus minúsculos pelos corporais e em suas patas milhares de bactérias e fungos causadores de doenças.

Consequências econômicas
A contaminação de vacas prenhes por leptospirose provoca abortos, causando perdas econômicas aos produtores. Estas vacas contaminadas podem transmitir a doença para as pessoas.

Os plásticos que migram da área do Aterro para as propriedades vizinhas, seja por voarem com o vento, seja pelo arraste com a água da chuva, acabam sendo engolidos pelos animais domésticos, causando sua morte.

Uma das consequências econômicas mais impactante é, sem sombra de dúvidas, o fato da má gestão dos resíduos sólidos urbanos implicar em poluição e no descumprimento das licenças ambientais, resultando em pesadas multas para o município. Nenhuma prefeitura possui fundo de reserva para pagamento de multas, logo, fica evidente que a execução de uma multa ambiental implica na utilização de recursos da prefeitura que deveriam financiar outras ações fundamentais para a comunidade, como na área de saúde, educação e infraestrutura. Em resumo: as pessoas que compõem a administração pública não se preocupam em resolver o problema, pois a conta resultante de sua má gestão será dividida com toda a população santanense.

Conflitos socioambientais
Um conflito socioambiental é uma disputa entre no mínimo dois grupos de pessoas com visões diferentes sobre a forma como deve se dar o uso de um espaço natural ou de um recurso ambiental.

Em relação à gestão dos resíduos sólidos urbanos, existem dois conflitos claramente estabelecidos em Santana do Livramento.

O primeiro, e mais antigo, envolve a Prefeitura e os moradores do Rincão da Bolsa em relação à localização e aos impactos negativos do Lixão/Aterro Controlado.

O segundo, envolve a Prefeitura e os moradores da região da Subida da Serra e usuários da Piscina do Clube Santa Rita em relação à localização e aos possíveis impactos negativos da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos que a prefeitura está instalando junto à BR 293.

E existe um terceiro conflito que está em vias de se instalar de forma bastante contundente: envolverá a Prefeitura e os “catadores” que hoje recolhem material reciclado na área de transbordo que vem operando no Aterro Controlado de Santana do Livramento. A partir do dia 19 de junho, quando finda o prazo dado pela Promotoria de Justiça e o Rincão da Bolsa não mais poderá ser utilizado pela prefeitura, os ‘catadores’ não mais terão acesso à sua fonte de renda.

É recomendável que a Prefeitura elabore com urgência uma solução para os ‘catadores’, visto que o conflito com os moradores do Rincão da Bolsa e da Subida da Serra envolve a defesa de qualidade de vida, enquanto o conflito com os ‘catadores’ envolverá defesa de seu meio de sobrevivência, o que poderá desencadear ações extremadas, e até mesmo violentas, motivadas pelo desespero deste grupo ao perceber que perderam seu único meio de vida. O oferecimento de cestas básicas não resolve o problema, pois como disse-nos um dos catadores que trabalha na área: “Eu uso o dinheiro que ganho aqui para comprar carne e leite e para pagar aluguel, luz e água. Como pago estas coisas com uma cesta básica?”.

Caso a Estação de Transbordo em licenciamento receba autorização para funcionar, deve ficar claro para a Prefeitura e para a população que a presença dos ‘catadores’ não será permitida, pois a ‘catação’ (e as adequações ambientais necessárias para desenvolver esta atividade de forma segura) não consta no empreendimento que está sendo licenciado pelo IBAMA. O que está sendo licenciado é a chegada do lixo, o despejo nos galpões cobertos, a chegada do caminhão maior, o carregamento deste caminhão com o lixo armazenado nos galpões e a saída deste caminhão para levar o lixo até seu destino final (aterro sanitário em outra cidade). E só. A presença de ‘catadores’ seria motivo de embargo da área e de nova multa para a prefeitura.

Pagamos mensalmente à empresa contratada pela Prefeitura o valor equivalente à quantidade de lixo que ela leva embora diariamente. Os ‘catadores’ recolhem grandes volumes deste lixo para revender aos recicladores, diminuindo consideravelmente o volume e peso do lixo que a empresa leva embora. Ou seja: graças ao trabalho dos ‘catadores’ pagamos menos pelo transporte dos resíduos sólidos urbanos de Livramento.

Conforme informado pelo DEMA/Prefeitura, 33% dos resíduos sólidos urbanos do município são constituídos por materiais recicláveis (papel, vidro, metais e plásticos), isto representa diariamente 14 toneladas de materiais que poderiam ser utilizados para gerar emprego e renda e ainda reduziriam a conta a pagar para a transportadora de resíduos. Em um ano deixaríamos de enviar para fora, e de pagar caro por isto, cerca de 5.110 toneladas de resíduos. Não seria a hora de Santana do Livramento pensar seriamente em reconhecer o serviço prestado à comunidade pelos ‘catadores’ e estabelecer uma parceria com eles para implantarmos a coleta seletiva em nosso município?

Leia também:

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O Lixo em Discussão – Parte V
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O Lixo em Discussão – Parte II

17/06/2010
O Lixo em Discussão – Parte II
As causas da gestão inadequada do Lixo Urbano de Livramento

Entre as falas dos painelistas e do público presente ficaram evidenciadas causas explícitas e implícitas para os problemas socioambientais relacionados à gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos de Livramento.

A primeira causa evidenciada foi o descompromisso das administrações municipais anteriores e da atual em cuidar adequadamente do lixo urbano e a despreocupação com os prejuízos resultantes da má gestão ao meio ambiente e à saúde da população. Conforme análise cronológica apresentada pelos moradores do Rincão da Bolsa, o problema não nasceu na administração atual, já vem de anos atrás, porém mesmo a atual gestão tem se mostrado desinteressada em resolvê-lo efetivamente.

Outra causa do problema é o fato do Departamento de Meio Ambiente pertencer à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, possuir um corpo técnico capacitado e que vem realizando monitoramentos constantes do Aterro Controlado, porém a gestão dos resíduos sólidos ser responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Obras, sobre a qual o DEMA não possui nenhuma gerência. Ficou evidente que dentro da administração atual há um claro descompasso entre o DEMA, com técnicos comprometidos em resolver os problemas da gestão de resíduos sólidos, e entre as Secretarias de Infraestrutura e Obras e a Secretaria de Serviços Urbanos, onde há evidente descomprometimento em seguir as recomendações do DEMA quanto às ações necessárias a executar. Subentende-se uma omissão da atual administração pública, visto que mesmo sabendo dos problemas socioambientais se avolumando e das conseqüências legais da má gestão, não houve uma priorização dos esforços de todos os setores da prefeitura para solucioná-los.

Conforme reclamações dos cidadãos atingidos pelo problema, a falta de transparência nos encaminhamentos relacionados à gestão dos recursos sólidos urbanos é outra causa identificada. A administração municipal não informa sobre a situação e encaminhamentos, tampouco discute soluções com a população.

Outra causa é a baixa ou inexistente internalização das discussões sobre a gestão dos Resíduos Sólidos do Município nos Conselhos Municipais (de Saúde, de Meio Ambiente, de Planejamento da Cidade, de Desenvolvimento Rural...), o que também contribui para a falta de transparência de que reclamam os moradores. Os Conselhos Municipais são os fóruns de discussão técnica e política que deveriam assessorar a administração pública na resolução dos problemas e na mediação dos conflitos.

O pouco interesse da comunidade santanense em participar da discussão sobre a gestão dos Resíduos Sólidos do município, exceto quando diretamente atingidos pelo problema, representa outra causa importante da gestão pública inadequada destes resíduos. A população vem adotando um comportamento do tipo “depois que saiu da minha casa, o lixo não é problema meu...O lixo é problema da Prefeitura”. Porém, quando a administração pública leva uma multa altíssima pelos danos ambientais causados pela gestão inadequada do lixo, quem paga esta conta são TODOS OS MORADORES de Santana do Livramento, através dos impostos que pagamos e deveriam subsidiar melhoria nas estradas, saúde e educação e acabam desviados para cobrir o pagamento destas multas.

Por fim, também contribuindo para o agravamento do problema, identificamos o trabalho dos órgãos ambientais (IBAMA, FEPAM, PATRAM...) e da justiça (Ministério Público, Justiça) de forma isolada e desarticulada. As ações destes órgãos foram pontuais e não previram um acompanhamento constante das atividades da Prefeitura, visando impedir os desvios de conduta da administração pública e impedir que os acordos fossem descumpridos e o problema agravado.

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O Lixo em Discussão – Parte I

17/06/2010
O Lixo em Discussão – Parte I
O problema da gestão inadequada dos Resíduos Sólidos Urbanos de Santana do Livramento sob a visão de cada instituição convidada

Na semana que passou dois painéis reuniram cerca de 70 pessoas na Câmara Municipal de Vereadores em torno da discussão sobre a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos de Santana do Livramento/RS. A metodologia de educação ambiental utilizada no evento é conhecida como análise e mediação de conflitos socioambientais, e previa identificar o problema socioambiental, ouvir os envolvidos nos conflitos, conhecer as causas e conseqüências do problema e discutir algumas soluções possíveis. O problema foi identificado como a gestão inadequada dos resíduos sólidos de Santana do Livramento/RS trazendo consequências socioambientais e para a saúde pública.

Na primeira noite do evento foram evidenciados os problemas resultantes da atual gestão dos resíduos sólidos urbanos, onde o Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura apresentou a situação inicial do lixão, com incêndios constantes e nenhum cuidado ambiental, passando para uma situação de adequação ambiental que o transformou em um Aterro Controlado e, de 2008 em diante, novamente decaindo a gestão municipal dos resíduos depositados no Rincão da Bolsa e chegando à interdição pelo Ministério Público Estadual. Segundo o DEMA, Santana do Livramento produz cerca de 43 toneladas de lixo urbano diariamente, onde 60% é composto por matéria orgânica, 15% é formado por papel, 14% por plásticos, 3% por metais, 1% por vidros e 7% por materiais diversos. Ao fim da apresentação do DEMA, entre os presentes a pergunta que ficou no ar foi “se vinham sendo tomadas pela administração municipal as medidas necessárias a sanar o problema, o que mudou entre 2007 e 2008 que levou a prefeitura a permitir que a situação tornasse a se agravar?”.

Na sequência, o Sr Dilmar Gonçalves apresentou, em nome da Associação dos Moradores da Subida da Serra/Piscina Santa Rita, um conjunto de fotografias onde aparecem diversas falhas na construção da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos que está sendo instalada pela prefeitura junto à BR293, na Subida da Serra. Dilmar ressaltou que estas falhas, somadas ao descaso com que historicamente as administrações públicas vem tratando a destinação do lixo urbano, impulsionaram os moradores a entrarem com uma Ação Civil Pública contra a instalação da Estação de Transbordo no local, por acreditarem que é muito grande o risco do Transbordo se transformar em um lixão a céu aberto.

A seguir a Sra Dinair Muniz leu uma carta em nome dos moradores do Rincão da Bolsa, vizinhos do atual Aterro Controlado da Prefeitura. Nesta carta os moradores fazem uma análise cronológica dos problemas que os moradores enfrentam há décadas em relação ao lixão que passou a Aterro Controlado, e enumeram as diversas promessas e acordos estabelecidos entre moradores, justiça e Prefeitura e o não cumprimento dos mesmos por parte das administrações públicas que se sucederam. Dinair apresentou o laudo de análise da Coordenadoria Estadual de Saúde comprovando que a água das propriedades vizinhas ao Aterro estão contaminadas, e disse ela mesma ter sido vítima de leptospirose, o que era inadmissível em uma cidade que se vangloria em ter “a melhor água do mundo”. Por fim, a Sra. Dinair deixou claro aos presentes que, findo o prazo de 15 dias dado pelo Promotor para que a prefeitura resolva onde colocar os resíduos sólidos de Santana, os moradores não deixarão mais nenhum caminhão entrar na área do Aterro do Rincão da Bolsa. O prazo termina no próximo sábado, dia 19.

Encerrando as apresentações da noite, o analista ambiental Raul Paixão Coelho expôs a conceituação de aterro sanitário como a técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas técnicas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança. Estas técnicas visam diminuir os impactos ambientais e incluem a impermeabilização do terreno, a drenagem de águas da chuva, a coleta e tratamento dos líquidos gerados na decomposição do lixo (líquido conhecido como ‘chorume’) e a coleta de biogás (metano resultante da fermentação do lixo orgânico). Raul falou sobre a importância de se adotar processos complementares de tratamento dos resíduos, como a separação e a compostagem do lixo orgânico. O município pode optar por sistemas que vão desde o aterramento do lixo orgânico misturado com materiais inorgânicos, em grandes volumes manejados em leiras por caminhões e tratores, até estimular a adoção do sistema mais eficiente: a simples e importantíssima decomposição domiciliar dos resíduos orgânicos. Foram apresentados pelo Sr. Raul alguns exemplos de equipamentos para compostagem doméstica, onde restos de alimentos e cascas de frutas transformam-se em um rico adubo.

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O Lixo em Discussão – Parte V
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Fonte: Organizadores da Semana do Meio Ambiente 2010